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JUSTIÇA COBRA PROVIDÊNCIAS QUANTO AO SAMBÓDROMO

O juiz Cézar Luiz Bandiera, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Manaus, concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pela 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público Estadual (MPE), para que o município de Manaus tome providências em relação ao sambódromo.
O MP requer dos órgãos vinculados à Prefeitura de Manaus o cumprimento das leis integrantes do Plano Diretor MunicipaL para a imediata fiscalização no Centro de Convenções (Sambódromo), com a adoção de medidas administrativas cabíveis no sentido de cessar irregularidades em relação ao “habite-se” e licença sanitária.
Na decisão, o juiz determina ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano e Ordem Social (Implurb) a imediata fiscalização no Centro de Convenções, e à Divisão de Viligância Sanitária (DVisa), o cumprimento do Código Sanitário Municipal no local. “Ao que se vê dos autos, sequer há indícios da existência do ‘habite-se’ da edificação sob litígio.
A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, e o processo pode ser consultado no portal www.tjam.jus.br, em Consultas Processuais de 1º Grau, com o número 0710985-79.2012.8.04.0001.
Fonte: Por Equipe EM TEMPO

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