O juiz Cézar
Luiz Bandiera, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Manaus,
concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pela 62ª Promotoria de Justiça
Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público
Estadual (MPE), para que o município de Manaus tome providências em relação ao
sambódromo.
O MP requer dos
órgãos vinculados à Prefeitura de Manaus o cumprimento das leis integrantes do
Plano Diretor MunicipaL para a imediata fiscalização no Centro de Convenções
(Sambódromo), com a adoção de medidas administrativas cabíveis no sentido de
cessar irregularidades em relação ao “habite-se” e licença sanitária.
Na decisão, o
juiz determina ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano e Ordem Social
(Implurb) a imediata fiscalização no Centro de Convenções, e à Divisão de
Viligância Sanitária (DVisa), o cumprimento do Código Sanitário Municipal no
local. “Ao que se vê dos autos, sequer há indícios da existência do ‘habite-se’
da edificação sob litígio.
A decisão foi
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, e o processo pode ser
consultado no portal www.tjam.jus.br, em Consultas Processuais de 1º Grau, com
o número 0710985-79.2012.8.04.0001.
Fonte: Por
Equipe EM TEMPO
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